Pontuação maior em 2026: por que ela sobe — e até quando?
A exigência aumentou. Mas a pontuação de cada pessoa também pode mudar com o tempo. O ponto central é entender como idade e tempo de contribuição entram nessa conta.

Você olha para a regra de 2026 e encontra dois números:
93 pontos para a mulher. 103 pontos para o homem.
A reação costuma ser imediata:
se a pontuação aumenta todos os anos, a aposentadoria não vai ficando cada vez mais distante?
Nem sempre.
A resposta exige separar duas coisas que muitas vezes aparecem misturadas:
a exigência prevista na regra;
e a situação contributiva de cada pessoa.
É essa diferença que muda a leitura.
O que são, afinal, esses pontos?
Na regra dos pontos, soma-se:
idade + tempo de contribuição.
Não é uma nota dada pelo INSS.
Não é uma avaliação.
Não é um índice de mérito.
É uma soma objetiva.
Uma mulher com:
59 anos de idade e 34 anos de contribuição
tem:
93 pontos.
Em 2026, essa pontuação corresponde à exigência prevista para a mulher nessa regra.
Mas a análise não termina aí.
Também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Na regra geral dos pontos:
30 anos para a mulher; 35 anos para o homem.
Por isso, a pontuação nunca deve ser lida isoladamente.
Por que a exigência aumentou em 2026?
Porque essa regra de transição foi criada para ser progressiva.
A Reforma da Previdência de 2019 determinou que a pontuação aumentasse ano após ano até atingir o limite previsto na própria norma.
Em 2026, a exigência chegou a:
93 pontos para a mulher; 103 pontos para o homem.
Esse aumento não surgiu agora.
Ele já fazia parte do calendário da transição desde 2019.
O detalhe que muda o caso
A exigência legal aumenta com o passar dos anos.
Mas a pontuação individual também pode aumentar.
Isso acontece porque dois elementos podem se alterar ao mesmo tempo:
a idade;
e o tempo de contribuição efetivamente computado.
Imagine uma pessoa com:
60 anos de idade e 33 anos de contribuição.
A soma é:
93 pontos.
Se, um ano depois, essa pessoa tiver:
61 anos de idade e 34 anos de contribuição,
a soma passa a ser:
95 pontos.
A exigência legal terá aumentado um ponto.
A pontuação individual, nesse exemplo, terá aumentado dois.
É por isso que olhar apenas para o número exigido no ano seguinte pode levar a uma conclusão precipitada sobre quanto ainda falta.
Isso significa que todos ganham dois pontos por ano?
Não.
Essa conclusão seria errada.
A idade aumenta naturalmente.
O tempo de contribuição, não necessariamente.
Ele só aumenta quando existe período que possa ser validamente computado.
Interrupções nas contribuições, lacunas no CNIS, recolhimentos abaixo do mínimo, períodos ainda não reconhecidos ou outras pendências podem alterar essa evolução.
Por isso, não existe uma fórmula universal do tipo:
“todo ano eu ganho dois pontos.”
A pontuação depende da situação contributiva concreta.
A pontuação vai aumentar para sempre?
Não.
A própria regra estabeleceu um limite.
A progressão continua até chegar a:
100 pontos para a mulher; 105 pontos para o homem.
Depois disso, a exigência deixa de aumentar.
Esse ponto é importante porque evita outra impressão equivocada:
a de que a regra continuará se afastando indefinidamente.
Não continuará.
Existe um teto para essa progressão.
Atingir a pontuação basta para se aposentar?
Também não.
A pontuação é apenas um dos requisitos.
O tempo mínimo de contribuição continua sendo necessário.
Por isso, podem existir situações diferentes.
Uma pessoa pode atingir a pontuação e ainda não ter o tempo mínimo.
Outra pode ter tempo suficiente e ainda não alcançar a pontuação exigida.
Nos dois casos, ainda há requisito a cumprir.
Um exemplo ajuda a perceber a diferença
Imagine um homem com:
65 anos de idade e 34 anos de contribuição.
Ele tem:
99 pontos.
Mas ainda não alcança os 35 anos de contribuição exigidos nessa regra.
Agora imagine outro homem com:
62 anos de idade e 40 anos de contribuição.
Ele tem:
102 pontos.
Em 2026, porém, a exigência é de 103 pontos.
Ele já possui mais do que o tempo mínimo.
Mas ainda não atingiu a pontuação exigida.
Os exemplos mostram por que essa regra não pode ser reduzida a uma única conta.
E se houver outra regra possível?
Essa é outra pergunta importante.
A regra dos pontos é uma das regras de transição.
Não é a única.
Existem outras possibilidades, inclusive regras de pedágio e situações de direito adquirido.
Por isso, atingir ou não atingir 93 ou 103 pontos não encerra, por si só, a análise previdenciária.
O que isso não significa
Esta matéria não significa que:
- toda mulher precise atingir 93 pontos para se aposentar;
- todo homem precise atingir 103 pontos;
- toda pessoa aumente exatamente dois pontos por ano;
- a regra dos pontos seja sempre a mais adequada;
- a pontuação continue aumentando indefinidamente.
Esses números pertencem a uma regra específica de transição.
A pergunta mais útil não é apenas “quantos pontos são exigidos?”
É também:
quantos pontos eu tenho hoje — e de onde eles vêm?
Porque idade, tempo efetivamente computado, histórico contributivo e eventuais pendências podem alterar a resposta.
Na regra dos pontos, o número do ano importa.
Mas ele não conta a história inteira.
A regra é geral. A trajetória é individual.
E é dessa combinação que surge a resposta previdenciária.
Próxima edição
Idade mínima progressiva: por que ela aumenta — e quando para de subir?
Em algumas regras de transição, a idade mínima aumenta seis meses por ano. Mas esse crescimento tem limite e não deve ser confundido com a idade da aposentadoria programada.
