Lei sem Névoa · Edição extraordinária
Por Meire de Mattos · Advogada · OAB/SP 231.818Leitura de 5 min
Câncer: a doença é a mesma. A pergunta jurídica muda.
No INSS, o diagnóstico não basta. No Imposto de Renda, também não. Mas por razões completamente diferentes.
Uma pessoa recebe o diagnóstico de câncer.
Em pouco tempo, além das decisões médicas, começam a aparecer outras perguntas:
Preciso parar de trabalhar?
Se eu me afastar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) me protege?
Ouvi dizer que quem tem câncer não paga Imposto de Renda. É verdade?
É nesse ponto que uma informação pela metade pode causar tanta confusão quanto a falta de informação.
Porque duas frases são repetidas com frequência:
“Quem tem câncer recebe benefício do INSS.”
“Quem tem câncer é isento de Imposto de Renda.”
Ditas assim, as duas estão erradas.
E a razão é simples:
A doença é a mesma, mas cada área do Direito faz uma pergunta diferente.
Entender essa diferença pode mudar completamente a análise.
No INSS, a pergunta não é apenas “qual é a doença?”
A neoplasia maligna está entre as situações em que pode haver dispensa da carência normalmente exigida nos benefícios por incapacidade.
Isso significa que as 12 contribuições mensais exigidas em regra podem não ser necessárias nessa situação.
Mas existe um detalhe decisivo:
Dispensar a carência não significa conceder automaticamente o benefício.
Ainda será necessário analisar, entre outros requisitos, se a pessoa estava protegida pela Previdência Social e se ficou efetivamente incapacitada para o seu trabalho ou atividade habitual.
Ter câncer e estar incapaz para trabalhar não são a mesma coisa.
O mesmo diagnóstico. Duas histórias.
Imagine duas pessoas em tratamento contra o câncer.
Uma consegue continuar trabalhando.
A outra passa por cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou enfrenta efeitos do tratamento que tornam impossível manter sua atividade profissional naquele período.
O diagnóstico pode ser semelhante.
A repercussão sobre o trabalho, não.
Por isso, uma das perguntas previdenciárias mais importantes é:
O que a doença e o tratamento provocaram na capacidade daquela pessoa para trabalhar?
O nome da doença importa.
Mas não conta toda a história.
O detalhe que muda o caso
Existe outra pergunta que muitas vezes é esquecida:
Quando surgiu a incapacidade, essa pessoa ainda estava protegida pela Previdência Social?
Quem deixa de contribuir não perde necessariamente a qualidade de segurado imediatamente.
Em determinadas situações, essa proteção continua durante o chamado período de graça.
Por isso, olhar apenas para a data da última contribuição pode levar a uma conclusão precipitada.
E também por isso dois casos aparentemente iguais podem terminar de maneiras diferentes.
Agora mude a pergunta: e o Imposto de Renda?
Aqui aparece outra confusão frequente.
Ter câncer não torna uma pessoa automaticamente isenta de Imposto de Renda.
A neoplasia maligna está entre as doenças previstas na legislação tributária para fins de isenção.
Mas essa isenção não alcança qualquer rendimento.
Ela está relacionada, observados os requisitos legais, aos rendimentos de aposentadoria, pensão por morte e reforma ou reserva remunerada, no caso de militares.
Portanto, alguém que trabalha e recebe salário não deixa de pagar Imposto de Renda sobre esse salário apenas porque teve câncer.
Perceba como a pergunta mudou.
No INSS, estamos investigando principalmente incapacidade e proteção previdenciária.
No Imposto de Renda, precisamos perguntar:
Qual é a natureza do rendimento que essa pessoa recebe?
Um exemplo esclarece mais do que a regra
Imagine uma pessoa de 48 anos que está trabalhando e recebe salário.
Ela é diagnosticada com câncer.
O diagnóstico, sozinho, não transforma seu salário em rendimento isento de Imposto de Renda.
Agora pense em outra pessoa.
Ela é aposentada e possui neoplasia maligna comprovada.
Nesse segundo caso, os proventos de aposentadoria podem estar abrangidos pela isenção, desde que presentes os requisitos legais.
A doença pode ser a mesma.
A natureza da renda é diferente.
E a resposta jurídica também.
E se o aposentado continuar trabalhando?
Esse ponto merece atenção.
Uma pessoa pode receber aposentadoria e continuar exercendo atividade remunerada.
Nesse cenário, podem coexistir dois tratamentos tributários.
Os proventos de aposentadoria podem estar abrangidos pela isenção por doença grave.
O salário recebido pelo trabalho, não.
Em uma frase
A isenção não acompanha a pessoa para todas as suas rendas. Ela alcança os rendimentos que a lei efetivamente permite isentar.
Essa distinção evita uma conclusão muito comum:
“Tenho câncer. Então não preciso mais pagar Imposto de Renda.”
Não é isso que a lei estabelece.
E se o câncer estiver em remissão?
Aqui existe outro detalhe pouco conhecido.
Muitas pessoas imaginam que a isenção somente existe durante o tratamento ativo.
Não necessariamente.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, para concessão ou manutenção da isenção por moléstia grave, não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença.
Isso significa que estar em remissão, por si só, não encerra a análise.
Mas é importante separar duas questões:
Uma coisa é preencher o requisito relacionado à doença.
Outra é receber um rendimento que esteja entre aqueles alcançados pela isenção.
As duas condições precisam ser examinadas.
E o imposto que já foi pago?
Em alguns casos, a análise pode alcançar períodos anteriores.
As datas do diagnóstico, da aposentadoria ou pensão e dos valores efetivamente tributados podem ser relevantes para verificar se houve recolhimento de Imposto de Renda sobre rendimentos que já poderiam estar abrangidos pela isenção.
Isso não significa que toda pessoa aposentada que teve câncer tenha dinheiro a receber.
Significa que pode existir uma pergunta adicional:
Houve tributação de um rendimento que, naquele período, já poderia estar isento?
A resposta depende de documentos, datas e da natureza dos valores recebidos.
O que isso não significa
Esta matéria não significa que toda pessoa com câncer tenha automaticamente direito a benefício por incapacidade, à aposentadoria por incapacidade permanente, à isenção de todos os seus rendimentos ou à restituição de valores pagos no passado.
Cada um desses direitos possui requisitos próprios.
E separá-los é parte essencial da análise.
O diagnóstico abre uma investigação. Não entrega a resposta.
Quando alguém recebe um diagnóstico de câncer, naturalmente olha primeiro para a doença.
O Direito precisa olhar também para o trabalho, a capacidade laboral, a proteção previdenciária, a aposentadoria ou pensão, a origem da renda, as datas e os documentos.
Por isso, duas pessoas podem ter exatamente o mesmo diagnóstico e situações jurídicas completamente diferentes.
A doença pode ser a mesma.
A pergunta jurídica muda.
E a resposta também.
