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Entre o fato e a regra, o que realmente importa.

Previdência · Edição 007

Leitura de 3 min

Por Meire de Mattos

A empresa não corrigiu o PPP. E agora?

O pedido de correção foi feito. A divergência foi apontada. Mesmo assim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário continua com a informação questionada.

Nesse momento, repetir apenas que “o PPP está errado” pode não bastar.

É preciso identificar a divergência, compreender sua importância e verificar quais elementos podem demonstrar as condições em que o trabalho foi efetivamente exercido.

Na edição anterior, vimos que o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — deve retratar, de forma técnica, a realidade do trabalho de quem exerceu atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Também vimos que o trabalhador pode solicitar a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho.

Mas surge uma questão prática:

e quando a empresa não corrige?

A resposta começa por uma distinção importante.

A recusa da empresa não confirma, por si só, que a informação registrada esteja correta.

Da mesma forma, a discordância do trabalhador, isoladamente, não demonstra que o documento esteja errado.

Entre uma afirmação e outra, existe algo essencial:

a prova.

Primeiro: qual é exatamente a divergência?

Dizer “meu PPP está errado” é amplo demais.

O problema pode estar:

  • no período informado;
  • na função exercida;
  • no setor de trabalho;
  • na descrição das atividades;
  • no agente prejudicial à saúde registrado ou omitido;
  • na intensidade ou concentração da exposição;
  • nas informações sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • na identificação dos responsáveis técnicos;
  • no período em que determinada condição ambiental existiu.

Cada situação exige uma leitura própria.

Por isso, antes de discutir a correção, a pergunta deve ser objetiva:

qual informação do PPP não corresponde às condições em que o trabalho foi exercido?

Depois: o que demonstra essa divergência?

O PPP não deve ser alterado apenas porque existe discordância sobre seu conteúdo.

É necessário verificar se há elementos capazes de sustentar o que está sendo questionado.

Dependendo do caso, podem ser relevantes:

  • CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • fichas e registros funcionais;
  • documentos sobre mudança de função ou setor;
  • laudos e registros ambientais;
  • documentos de segurança e saúde do trabalho;
  • registros técnicos produzidos durante o vínculo;
  • outros documentos contemporâneos às atividades exercidas.

O objetivo não é acumular papéis.

É localizar documentos que ajudem a esclarecer a divergência concreta.

Se a discussão envolve a função exercida, a documentação deve ajudar a demonstrar essa função.

Se o problema está na exposição a ruído, a análise será outra.

Se envolve agente biológico, produto químico ou equipamento de proteção, os elementos relevantes também podem ser diferentes.

Não existe uma única forma de corrigir todos os PPPs.

O pedido de correção deve ficar registrado

Quando a divergência é relevante, é prudente que o pedido de correção possa ser posteriormente demonstrado.

Isso permite identificar:

  • qual informação foi questionada;
  • qual correção foi solicitada;
  • quais documentos foram apresentados;
  • quando a empresa recebeu o pedido;
  • qual resposta foi dada, se houver.

O registro do pedido, por si só, não obriga a empresa a realizar a alteração.

Mas transforma uma conversa informal em um histórico documental.

E isso pode ser importante se a divergência permanecer.

A empresa é obrigada a corrigir sempre que o trabalhador pedir?

Não automaticamente.

O Regulamento da Previdência Social determina que a empresa elabore e mantenha atualizado o PPP e assegura ao trabalhador acesso às informações nele registradas.

Também permite que o trabalhador solicite a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho.

Isso, porém, não significa que qualquer alteração pedida deva ser aceita sem análise.

Pode existir uma controvérsia técnica.

A empresa pode sustentar determinada informação com base em seus registros ambientais.

O trabalhador pode possuir documentos que indiquem realidade diferente.

Nesse momento, a discussão deixa de ser apenas sobre a disposição da empresa em corrigir o documento.

A questão passa a ser:

qual informação corresponde à realidade e quais elementos permitem demonstrá-la?

E quando o PPP é eletrônico?

No PPP eletrônico, a divergência também pode estar relacionada às informações transmitidas ao eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Entre esses registros está o S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos.

Esse evento reúne informações sobre as condições ambientais de trabalho e sobre a exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde.

Por isso, quando a informação que deu origem ao PPP eletrônico estiver incorreta, a solução pode exigir a retificação dos dados transmitidos ao eSocial.

Há ainda uma diferença importante:

corrigir uma informação errada não é o mesmo que registrar uma mudança real nas condições de trabalho.

Se a informação estava incorreta desde o início, pode ser necessária a retificação.

Se o ambiente, a função ou a exposição realmente mudou em determinada data, o histórico precisa preservar essa mudança.

A empresa não corrigiu. É preciso ir à Justiça?

Não necessariamente.

A recusa da empresa não significa que toda divergência deva, automaticamente, terminar em processo judicial.

Antes de definir a providência, é preciso compreender:

  • qual informação está sendo contestada;
  • qual é a importância dela para a análise previdenciária;
  • quais documentos estão disponíveis;
  • se existem elementos técnicos que sustentem a divergência;
  • qual é a situação atual da empresa.

Em algumas situações, a questão pode ser esclarecida documentalmente.

Em outras, pode ser necessária análise técnica mais aprofundada.

Há casos em que a controvérsia acaba chegando à esfera administrativa ou judicial.

Mas o caminho deve ser definido a partir do problema concreto, e não antes dele.

O PPP não deve ser lido isoladamente

O documento é importante.

Mas ele não existe separado da realidade que pretende registrar.

Quando surge uma divergência, três perguntas ajudam a organizar a análise:

  • o que o PPP informa;
  • o que efetivamente aconteceu no trabalho;
  • quais documentos permitem demonstrar essa realidade.

É dessa comparação que nasce uma análise mais segura.

Por isso, não guarde apenas o documento questionado.

Preserve também o pedido de correção, a resposta da empresa e os registros que possam ajudar a reconstruir as condições em que o trabalho foi exercido.

Com o passar do tempo, essa prova pode se tornar mais difícil.

E, quando chegar o momento da aposentadoria, a discussão talvez já não seja apenas sobre o que aconteceu.

Será também sobre como demonstrar o que aconteceu.

Em resumo

  • A recusa da empresa não torna o PPP automaticamente correto.
  • A divergência precisa ser identificada com precisão.
  • Os documentos devem guardar relação com a informação que está sendo questionada.
  • O pedido de correção deve ficar registrado quando a divergência for relevante.
  • No PPP eletrônico, a correção pode envolver dados transmitidos ao eSocial.
  • A providência adequada depende da natureza da divergência e da prova disponível.

Próxima edição

A empresa fechou. Como provar o tempo especial?

Na próxima matéria, vamos tratar de uma situação mais delicada: quando o trabalhador precisa demonstrar as condições de uma atividade exercida em uma empresa que já não existe.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo e geral. A forma de demonstrar divergências no Perfil Profissiográfico Previdenciário e as providências cabíveis dependem do período trabalhado, da natureza da informação questionada, dos documentos existentes e das circunstâncias de cada caso.