Previdência · Edição 007
Leitura de 3 min
Por Meire de Mattos
A empresa não corrigiu o PPP. E agora?
O pedido de correção foi feito. A divergência foi apontada. Mesmo assim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário continua com a informação questionada.
Nesse momento, repetir apenas que “o PPP está errado” pode não bastar.
É preciso identificar a divergência, compreender sua importância e verificar quais elementos podem demonstrar as condições em que o trabalho foi efetivamente exercido.
Na edição anterior, vimos que o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — deve retratar, de forma técnica, a realidade do trabalho de quem exerceu atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Também vimos que o trabalhador pode solicitar a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho.
Mas surge uma questão prática:
e quando a empresa não corrige?
A resposta começa por uma distinção importante.
A recusa da empresa não confirma, por si só, que a informação registrada esteja correta.
Da mesma forma, a discordância do trabalhador, isoladamente, não demonstra que o documento esteja errado.
Entre uma afirmação e outra, existe algo essencial:
a prova.
Primeiro: qual é exatamente a divergência?
Dizer “meu PPP está errado” é amplo demais.
O problema pode estar:
- no período informado;
- na função exercida;
- no setor de trabalho;
- na descrição das atividades;
- no agente prejudicial à saúde registrado ou omitido;
- na intensidade ou concentração da exposição;
- nas informações sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- na identificação dos responsáveis técnicos;
- no período em que determinada condição ambiental existiu.
Cada situação exige uma leitura própria.
Por isso, antes de discutir a correção, a pergunta deve ser objetiva:
qual informação do PPP não corresponde às condições em que o trabalho foi exercido?
Depois: o que demonstra essa divergência?
O PPP não deve ser alterado apenas porque existe discordância sobre seu conteúdo.
É necessário verificar se há elementos capazes de sustentar o que está sendo questionado.
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- fichas e registros funcionais;
- documentos sobre mudança de função ou setor;
- laudos e registros ambientais;
- documentos de segurança e saúde do trabalho;
- registros técnicos produzidos durante o vínculo;
- outros documentos contemporâneos às atividades exercidas.
O objetivo não é acumular papéis.
É localizar documentos que ajudem a esclarecer a divergência concreta.
Se a discussão envolve a função exercida, a documentação deve ajudar a demonstrar essa função.
Se o problema está na exposição a ruído, a análise será outra.
Se envolve agente biológico, produto químico ou equipamento de proteção, os elementos relevantes também podem ser diferentes.
Não existe uma única forma de corrigir todos os PPPs.
O pedido de correção deve ficar registrado
Quando a divergência é relevante, é prudente que o pedido de correção possa ser posteriormente demonstrado.
Isso permite identificar:
- qual informação foi questionada;
- qual correção foi solicitada;
- quais documentos foram apresentados;
- quando a empresa recebeu o pedido;
- qual resposta foi dada, se houver.
O registro do pedido, por si só, não obriga a empresa a realizar a alteração.
Mas transforma uma conversa informal em um histórico documental.
E isso pode ser importante se a divergência permanecer.
A empresa é obrigada a corrigir sempre que o trabalhador pedir?
Não automaticamente.
O Regulamento da Previdência Social determina que a empresa elabore e mantenha atualizado o PPP e assegura ao trabalhador acesso às informações nele registradas.
Também permite que o trabalhador solicite a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho.
Isso, porém, não significa que qualquer alteração pedida deva ser aceita sem análise.
Pode existir uma controvérsia técnica.
A empresa pode sustentar determinada informação com base em seus registros ambientais.
O trabalhador pode possuir documentos que indiquem realidade diferente.
Nesse momento, a discussão deixa de ser apenas sobre a disposição da empresa em corrigir o documento.
A questão passa a ser:
qual informação corresponde à realidade e quais elementos permitem demonstrá-la?
E quando o PPP é eletrônico?
No PPP eletrônico, a divergência também pode estar relacionada às informações transmitidas ao eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Entre esses registros está o S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos.
Esse evento reúne informações sobre as condições ambientais de trabalho e sobre a exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde.
Por isso, quando a informação que deu origem ao PPP eletrônico estiver incorreta, a solução pode exigir a retificação dos dados transmitidos ao eSocial.
Há ainda uma diferença importante:
corrigir uma informação errada não é o mesmo que registrar uma mudança real nas condições de trabalho.
Se a informação estava incorreta desde o início, pode ser necessária a retificação.
Se o ambiente, a função ou a exposição realmente mudou em determinada data, o histórico precisa preservar essa mudança.
A empresa não corrigiu. É preciso ir à Justiça?
Não necessariamente.
A recusa da empresa não significa que toda divergência deva, automaticamente, terminar em processo judicial.
Antes de definir a providência, é preciso compreender:
- qual informação está sendo contestada;
- qual é a importância dela para a análise previdenciária;
- quais documentos estão disponíveis;
- se existem elementos técnicos que sustentem a divergência;
- qual é a situação atual da empresa.
Em algumas situações, a questão pode ser esclarecida documentalmente.
Em outras, pode ser necessária análise técnica mais aprofundada.
Há casos em que a controvérsia acaba chegando à esfera administrativa ou judicial.
Mas o caminho deve ser definido a partir do problema concreto, e não antes dele.
O PPP não deve ser lido isoladamente
O documento é importante.
Mas ele não existe separado da realidade que pretende registrar.
Quando surge uma divergência, três perguntas ajudam a organizar a análise:
- o que o PPP informa;
- o que efetivamente aconteceu no trabalho;
- quais documentos permitem demonstrar essa realidade.
É dessa comparação que nasce uma análise mais segura.
Por isso, não guarde apenas o documento questionado.
Preserve também o pedido de correção, a resposta da empresa e os registros que possam ajudar a reconstruir as condições em que o trabalho foi exercido.
Com o passar do tempo, essa prova pode se tornar mais difícil.
E, quando chegar o momento da aposentadoria, a discussão talvez já não seja apenas sobre o que aconteceu.
Será também sobre como demonstrar o que aconteceu.
Em resumo
- A recusa da empresa não torna o PPP automaticamente correto.
- A divergência precisa ser identificada com precisão.
- Os documentos devem guardar relação com a informação que está sendo questionada.
- O pedido de correção deve ficar registrado quando a divergência for relevante.
- No PPP eletrônico, a correção pode envolver dados transmitidos ao eSocial.
- A providência adequada depende da natureza da divergência e da prova disponível.
Próxima edição
A empresa fechou. Como provar o tempo especial?
Na próxima matéria, vamos tratar de uma situação mais delicada: quando o trabalhador precisa demonstrar as condições de uma atividade exercida em uma empresa que já não existe.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo e geral. A forma de demonstrar divergências no Perfil Profissiográfico Previdenciário e as providências cabíveis dependem do período trabalhado, da natureza da informação questionada, dos documentos existentes e das circunstâncias de cada caso.
