Lei sem Névoa
Edição extraordinária
3 min
Por Meire de Mattos
Mulher afastada do trabalho por violência doméstica pode receber pelo INSS. O que mudou agora?
Uma decisão judicial de afastamento por medida protetiva passa a ser suficiente para o INSS analisar o pagamento. Não haverá nova perícia para rediscutir a necessidade do afastamento — mas o procedimento administrativo ainda será regulamentado.
Até agora, uma decisão judicial podia determinar que uma mulher vítima de violência doméstica se afastasse do trabalho para preservar sua segurança.
Mas uma pergunta continuava prática e urgente:
quem paga durante esse período?
Essa resposta agora ganhou uma regra administrativa clara.
Em 1º de outubro de 2026, o Governo Federal aprovou parecer vinculante para orientar a Administração Pública Federal na aplicação do que o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 1.370, no RE 1.520.468.
O processo já havia transitado em julgado em 7 de agosto de 2026.
A novidade agora é outra:
a decisão começou a sair do julgamento e entrar na rotina administrativa do INSS.
Se houver decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva, essa decisão será suficiente para que o INSS analise o pagamento.
Não será necessária nova perícia médica para rediscutir se a mulher deve ou não permanecer afastada.
Também não cabe ao INSS reavaliar o mérito da medida protetiva determinada pelo Judiciário.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO
Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador. Depois desse período, o pagamento cabe ao INSS.
Para contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, a proteção previdenciária alcança o período de afastamento determinado judicialmente, conforme a regulamentação administrativa que será editada.
O afastamento previsto na Lei Maria da Penha pode chegar a seis meses.
HÁ CARÊNCIA?
Não.
A orientação oficial divulgada pelo INSS informa que não há exigência de carência.
Também não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago, e o período é contado como tempo de contribuição.
E QUEM NÃO É SEGURADA DO INSS?
Nesse caso, a proteção não desaparece.
O STF definiu que a prestação terá natureza assistencial e deverá ser suportada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado judicialmente.
O QUE AINDA FALTA
O direito já está definido.
O que ainda precisa ser detalhado é o procedimento.
O Ministério da Previdência e o INSS receberam prazo de até 15 dias para regulamentar a operacionalização do pagamento.
A Administração também informou que o atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive no Meu INSS.
Fechamento
A proteção contra a violência doméstica não termina na porta do trabalho.
Agora, o desafio administrativo é fazer com que a proteção econômica acompanhe a decisão judicial com rapidez, prioridade e sigilo.
Fontes consultadas
Conteúdo informativo e geral. O direito foi reconhecido pelo STF e o parecer vinculante orienta a Administração Pública Federal, mas o procedimento administrativo do INSS ainda depende de regulamentação específica.
