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Tributário

Edição 021

Data da edição:

Por Meire de Mattos · Advogada · OAB/SP 231.818

Leitura de 7 min

Reforma tributária 2026: quem vai pagar a conta?

O que já mudou, o que ainda vai mudar e como os novos tributos poderão afetar o orçamento das famílias.

Compras de supermercado, nota fiscal e contas sobre uma mesa, representando o peso dos tributos no orçamento doméstico

O salário cai na conta. Poucos dias depois, uma parte já foi embora.

Supermercado, energia elétrica, água, transporte, medicamentos. As despesas se acumulam, e nem sempre é fácil descobrir por que o dinheiro parece render cada vez menos.

Os preços mudam por diferentes razões. Inflação, custos de produção, transporte, concorrência e impostos estão entre elas.

Agora, o Brasil passa pela maior reorganização da tributação do consumo em décadas.

A reforma tributária pretende simplificar regras, reduzir distorções e tornar a cobrança mais transparente. Mas existe uma pergunta que não pode ficar escondida atrás de tantas siglas: o que essa mudança fará com o dinheiro de quem precisa pagar as contas?

Para responder, precisamos começar por algo que poucas pessoas observam quando recebem uma nota fiscal.

O imposto que você paga sem perceber

Quando um consumidor compra um produto por R$ 100, não está pagando apenas pela mercadoria. O preço pode incluir produção, transporte, funcionamento do estabelecimento, margem de lucro e tributos.

Isso não significa que seja possível identificar a carga tributária simplesmente subtraindo uma porcentagem do preço. Cada operação possui regras próprias. Alguns tributos incidem sobre a venda; outros podem influenciar custos anteriores da cadeia de produção.

Há ainda uma diferença importante entre quem recolhe o imposto e quem suporta economicamente seu custo. A empresa pode ter a obrigação de recolher o tributo, mas seu custo pode ser transferido, em parte, ao consumidor. Esse repasse depende das condições do mercado. Não acontece sempre, nem necessariamente de forma integral.

O que realmente muda com a reforma tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 iniciou a transformação da tributação sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada, estabeleceu regras para os novos tributos. A Lei Complementar nº 227/2026 complementou a organização e a administração do sistema.

Entre as principais mudanças estão a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Também foi criado o Imposto Seletivo, destinado a alcançar determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O novo modelo procura reduzir a tributação acumulada ao longo das operações e permitir, conforme as regras aplicáveis, o aproveitamento de créditos tributários. Ter menos siglas e regras mais simples não significa necessariamente pagar menos por todos os produtos e serviços.

A reforma começou em 2026. Seu supermercado já ficou mais caro por isso?

O ano de 2026 é uma etapa de testes da CBS e do IBS. A legislação prevê alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, mas estabelece mecanismos de compensação e dispensa do recolhimento nas condições previstas.

Portanto, seria incorreto afirmar que a reforma acrescentou automaticamente 1% ao preço de todas as compras realizadas em 2026.

Em 2027, começa uma nova etapa de cobrança da CBS, com a substituição do PIS e da Cofins e a entrada do Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. A implementação integral do novo modelo está prevista para 2033.

  1. 2026

    Teste

  2. 2027

    CBS

  3. 2029–2032

    IBS

  4. 2033

    Implantação integral

O alimento terá imposto zero. Isso significa comida mais barata?

A reforma instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com redução a zero das alíquotas de IBS e CBS sobre os produtos expressamente relacionados na legislação. Mas existe uma diferença entre reduzir um tributo e reduzir o preço na mesma proporção.

Imagine um produto que receba tratamento tributário mais favorável. Se houver aumento dos custos de transporte, produção ou distribuição, parte do efeito econômico desse benefício poderá ser absorvida por outras despesas. Também é possível que a concorrência estimule o repasse de parte da redução ao consumidor.

Nem todo alimento integra a cesta básica com alíquota zero. A legislação utiliza listas e classificações específicas. A lei define a redução do tributo. O comportamento do preço dependerá também das condições econômicas.

O que muda nas contas de luz, água e gás?

A reforma criou um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda, conhecido como cashback.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê devoluções específicas de CBS e IBS para determinados consumos essenciais, como energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações, gás canalizado e botijão de GLP de até 13 kg, observadas as condições legais. A devolução corresponde à parcela dos tributos prevista em lei, não ao valor total da conta. As regras distinguem modalidades e percentuais e exigem requisitos como Cadastro Único e renda familiar.

A legislação estabelece início dos efeitos em etapas para CBS e IBS e disciplina os procedimentos de implementação. A previsão legal não significa depósito automático a toda família em determinada data.

Por que o mesmo imposto pesa mais para quem ganha menos?

Considere duas famílias. Uma recebe R$ 2.500 por mês. A outra, R$ 15 mil. Se ambas gastarem R$ 500 em uma compra, o desembolso representará 20% da renda da primeira família e cerca de 3,3% da segunda.

O exemplo não indica quanto imposto está incluído na compra. Mostra o peso de uma mesma despesa sobre rendas distintas. Esse é um problema associado à regressividade da tributação do consumo. Desoneração de alimentos e devolução de tributos procuram enfrentar parte dessa desigualdade. Uma política tributária deve ser avaliada também por aquilo que efetivamente entrega.

E quem contrata serviços? Vai pagar mais?

Consultas profissionais, manutenção de imóveis, reparos e outros serviços também poderão sentir efeitos. Algumas atividades têm despesas com bens e serviços que podem gerar créditos; outras concentram custos em remuneração do trabalho, que em regra não proporciona o mesmo aproveitamento. Há regimes e tratamentos diferenciados. Não é correto afirmar que todos os serviços terão aumento, nem garantir queda generalizada. O efeito dependerá de enquadramento tributário, custos, créditos e condições comerciais.

Existe um risco pouco discutido: pagar mais sem entender por quê

A substituição de tributos exige adaptações de sistemas, documentos fiscais, contratos e rotinas. Essas despesas poderão influenciar preços conforme o setor. Isso não torna todo aumento abusivo ou automaticamente justificado.

Imagine um contrato de prestação de serviços com cláusula de revisão de preços por mudança tributária. A reforma, sozinha, não determina um percentual de reajuste. É necessário examinar a cláusula, a legislação e o impacto concreto.

Como identificar informações enganosas sobre a reforma?

Quando alguém disser que todos os preços subirão, pergunte quais produtos e serviços serão afetados e por quê.

Quando prometer que toda a cesta básica ficará imediatamente mais barata, lembre-se dos demais fatores de preço.

Quando anunciar cashback para qualquer consumidor, confira os requisitos.

E diante de reajuste contratual atribuído à reforma, procure entender a mudança concreta.

A nota fiscal pode auxiliar a acompanhar os tributos, mas os documentos estão em adaptação. Em 2026, houve flexibilização das regras de validação de campos de CBS e IBS: a ausência dessas informações não comprova, por si só, irregularidade do documento fiscal.

Afinal, quem vai pagar a conta?

A reforma altera a tributação do consumo, podendo reduzir distorções e ampliar a transparência, mas seus resultados não são uniformes.

Para empresas, o desafio envolve regras, custos e planejamento. Para quem vive de salário, aposentadoria ou renda limitada, a preocupação é mais imediata: quanto custará manter a casa, alimentar a família e pagar pelos serviços necessários?

A pergunta mais importante não é apenas quanto o governo pretende arrecadar. É quanto da renda de cada família será necessário comprometer para viver.

A reforma está sendo implementada. Seus benefícios e problemas precisarão ser acompanhados com informação, transparência e responsabilidade.

Porque o imposto não termina quando aparece na legislação. Ele chega ao preço, atravessa o orçamento e influencia as escolhas de todos os dias.

É nesse encontro entre a lei e a vida que começa o Imposto na Vida Real.

Esta matéria faz parte da série:

O Imposto na Vida Real

Edição 001 da série · 1 de 1

Fontes consultadas

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Publicação de caráter informativo; a aplicação da lei depende da operação e das circunstâncias específicas.

Aviso editorial

Conteúdo informativo e geral. A aplicação das regras jurídicas depende das circunstâncias de cada caso e da legislação vigente no período analisado.

Sobre a autora

Meire de Mattos

Advogada · OAB/SP 231.818

Meire de Mattos é advogada em São Paulo e autora do Direito Legível, publicação dedicada a tornar a informação jurídica acessível, clara e responsável. Seu trabalho editorial parte de uma convicção: compreender o Direito exige mais do que conhecer a legislação. É necessário entender como as regras se relacionam com a vida das pessoas.